Os acidentes rodoviários são a principal causa de morte e incapacidade temporária e definitiva em crianças e jovens em Portugal, a utilização sistemática e correcta de dispositivos especiais (sistemas de retenção adequados ao peso e à idade da criança) constitui um elevado potencial na diminuição desta mortalidade e morbilidade.
O sistema de retenção é um conjunto de componentes que pode incluir uma combinação de precintas ou componentes flexíveis como a fivela de aperto, dispositivo de regulação, acessórios e em alguns casos, uma cadeira adicional (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 2007).
No caso de uma travagem brusca, a cabeça, pescoço e costas do bebé (zonas mais vulneráveis a lesões pela sua elevada fragilidade), só serão devidamente apoiadas se este viajar de costas para o sentido da marcha. Assim sendo, já desde a saída da maternidade, o bebé deve ser transportado numa cadeirinha voltada para trás, presa com o cinto de segurança do automóvel, no lugar sem airbag frontal (no mínimo até perfazer os 18 meses de vida).
Nos recém-nascidos, em posição semi-sentado, torna-se ainda necessário um amparo da cabeça (redutores de apoio de cabeça, fralda enrolada entre a cabeça e o encosto lateral da cadeira). No caso dos bebés prematuros ou de baixo peso à nascença, pode-se efectuar o seu transporte em alcofas rígidas, sempre com a cabeça destes voltada para o interior do veículo. Ainda nos casos de crianças portadoras de deficiência física ou mental, podem ser usados sistemas de retenção diferentes dos previstos se assim o justificar (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 2007).
Um sistema de retenção apenas cumpre requisitos técnicos de segurança quando homologado com o Regulamento 44ECE/UN. A confirmar a homologação encontra-se incorporado na estrutura uma etiqueta, habitualmente cor-de-laranja, com um círculo com a letra E na Europa (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 2007).